Logo
  • Empresa
  • Serviços
  • Notícias
  • FACILITADOR
  • Contato
  • ACESSO RESTRITO

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Sua Contabilidade
  • Qualidade e Responsabilidade

Fim da DIRF: empregadores devem se adaptar ao eSocial e ter cuidado com EFD-Reinf

O governo emitiu um comunicado nesta terça-feira (1º) alertando os empregadores sobre o fim do uso da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e a nova necessidade de atenção  às obrigações relativas ao eSocial e à Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a Receita Federal, a substituição da DIRF elimina a duplicidade de informações e torna o processo mais eficiente, alinhado à modernização promovida pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Assim, a Receita Federal "aposenta a DIRF" após décadas de relevantes "serviços prestados" e adota um modelo mais moderno para o cumprimento das obrigações tributárias.

É fundamental que os empregadores assegurem o correto preenchimento e envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf. Isso garante a conformidade fiscal, evita inconsistências e assegura que os contribuintes pessoas físicas recebam corretamente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Como será a feito o envio das informações agora?

A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais:

• eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos.

• EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outras informações relativas a contribuições sociais.


Data: 02/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Otelo Augusto Ribeiro, 1222, BL 10 AP 04 - Guaianazes, São Paulo - SP, 08412-000
Telefone
  • (11) 2552-4704
  • (11) 96092-9032
E-mail
contato@cruzcontabilidade.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Simples Nacional
  • Correios
Todos os direitos reservados | © 2023 | Cruz Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...